Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 176.4116.8033.2362

1 - TJSP ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO.

Insurgência contra a decisão, mantida no julgamento dos embargos de declaração, que afastou a preliminar de falta de interesse de agir, afirmou que o documento estrangeiro, testamento, pode e deve ser registrado no Brasil, pois os bens aqui existentes serão inventariados pela nossa lei com observância do testamento, estabeleceu que o único ponto a ser observado, nesse momento, é a necessidade de que o testamento seja primeiramente registrado e validado no país estrangeiro, devendo a autora providenciar o necessário. Matéria que não se enquadra no rol taxativo do CPC, art. 1.015. Inaplicabilidade da tese fixada no tema repetitivo 988 pelo C. STJ. Não verificada urgência que importe na inutilidade do julgamento da questão na fase do CPC, art. 737, § 2º. Recurso não conhecido.... ()

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