Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DIÁRIAS. VALORES LÍQUIDOS DEVIDOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a recorrente transcreveu tão somente trecho do acórdão de julgamento dos embargos declaratórios que não delineia as questões de mérito que embasam a pretensão recursal de modificação do valor líquido devido a título de diárias. Deixou de transcrever, portanto, trechos do acórdão de julgamento do recurso ordinário que demonstrem o prequestionamento da controvérsia, bem como trechos do acórdão que julgou os embargos declaratórios que esclareçam, de forma pormenorizada, as questões de fundo que justificariam a correção dos valores líquidos devidos a título de diárias. 3 - Desse modo, como não foram transcritos trechos do acórdão recorrido que demonstrem o prequestionamento da controvérsia, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote