Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.6165.1004.3100

1 - TST Embargos. Recurso de revista. Vigência da Lei 13.015/2014. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Bancário. Divisor. Salário-hora. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Norma coletiva que estabelece o sábado como repouso semanal remunerado ou dia útil remunerado não trabalhado. Modulação.

«A SDI-I, ao apreciar a controvérsia do Tema Repetitivo 002, por maioria, vencido este Relator, fixou tese no sentido de que «o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. A Subseção I, com amparo no CPC, art. 927, § 3º, fixou critério de modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo que as teses firmadas no incidente não serão aplicadas aos processos em curso na Justiça do Trabalho nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema pelas Turmas do TST ou pela SDI-I, no período de 27/09/2012 (Data da publicação da redação da Súmula 124/TST, I conferida pela Resolução 185/2012 do TST) até 21/11/2016 (Data de julgamento do Tema Repetitivo 002). Não obstante, o Tribunal Pleno do TST, em sessão ocorrida em 26/06/2017, vencido apenas este Relator, confirmou a modulação como cristalização da decisão de mérito proferida pela Turma, «qualquer que seja o seu teor, e, para rechaçar interpretação diversa, consagrou tal entendimento no item II da nova redação da Súmula 124/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF