Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos adesivo, interposto pelo reclamado. Vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo interjornada. Situação excepcional prevista em norma coletiva. Divergência jurisprudencial não comprovada. Súmula 296/TST, I.
«O v. acórdão embargado considerou devidas as horas extras decorrentes da violação dos CLT, art. 66 e CLT, art. 67, uma vez desrespeitado o intervalo interjornada a que faz jus o trabalhador portuário avulso, com fulcro na igualdade de direitos conferida pelo CF/88, art. 7º, XXII e XXXIV. Essa é a tese do v. acórdão turmário. Embora a Turma tenha referido que «ainda que se considere que as normas coletivas possibilitam, excepcionalmente, a escalação dos trabalhadores avulsos sem o cumprimento do intervalo interjornada de 11h, dessa premissa não se extrai a tese que pretende o embargante ver alçada a debate, em torno da comprovada existência de situações excepcionais que tenham resultado no trabalho extraordinário no horário destinado ao intervalo interjornada, conforme previsto em norma coletiva. Sob esse enfoque, a alegação recursal de que devem ser prestigiadas as normas coletivas que preveem as situações excepcionais não se mostra contrária à decisão embargada. Além disso, a divergência jurisprudencial não se demonstra, na medida em que os arestos coligidos não trazem tese conflitante com o v. acórdão da Turma, mas retratam hipótese alheia à do caso em análise, referindo-se a situações em que comprovada a ocorrência de situação excepcional para a inobservância do intervalo interjornada, ou em que o autor não se desincumbiu de seu ônus, o que não se discute nos autos. Aplicação da Súmula 296/TST, I. ... ()
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