Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Impenhorabilidade dos valores constantes em conta vinculada (FGTS) e de PIS. Por força do disposto no Lei 8.036/1990, art. 2º, § 2º, «as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Nesta linha, entende-se que há legislação específica quanto à impenhorabilidade das contas vinculadas, razão pela qual não há que se falar na mitigação prevista no § 2º, do CPC/2015, art. 833. Pelas mesmas razões, impenhoráveis, igualmente, as importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS/PASEP, ante o teor do Lei Complementar 26/1975, art. 4º
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