Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.2713.4000.8200

1 - STF Concurso público. CF/88, art. 236. CF/88. Delegação. Serventias extrajudiciais acumuladas. A inexistência de Lei de organização judiciária versando a desanexação de serventias extrajudiciais inadequadamente acumuladas não inviabiliza a realização de concurso público para a outorga das delegações, presente a norma do CF/88, art. 236. CF/88.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF