Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1 .
Caso em que não foi concedido prazo à Reclamada para regularização da documentação relativa ao seguro garantia em substituição ao depósito recursal do recurso ordinário, em conformidade com o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, aditado em 29/05/2020. 2 . Com o advento do CPC/2015, ganhou relevância e prestígio a nota cooperativa do processo (CPC/2015, art. 6º), da qual decorrem deveres de prevenção, esclarecimento, auxílio e consulta, competindo ao magistrado ordenar todas as medidas de saneamento e ordenação do processo em primeiro (arts. 15, 321 e 357, todos do CPC c/c o CLT, art. 769) ou segundo graus de jurisdição (art. 932, par. único, do CPC), de modo a permitir a edição de julgamentos de mérito justos e em tempo razoável (CPC/2015, art. 4º). Nesse sentido, a apresentação de documento comprobatório do preparo com vício de ordem formal impõe a adoção de diligência de saneamento, sob pena de ofensa ao devido processo legal e afronta à ampla defesa, na forma dos arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC, plenamente aplicáveis ao processo do trabalho (CPC, art. 15 e CLT art. 769 c/c o art. 10 da IN/TST 39/2016). 3 . No caso presente, os vícios detectados na apólice do seguro-garantia são plenamente sanáveis, segundo expressamente prevê o art. 12 do Ato Conjunto 1 TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Ante o exposto, o Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário interposto em face do óbice da deserção, sem antes conceder à parte prazo para que sanasse o vício ou complementasse a documentação exigível, incorreu em ofensa ao art. 899, §11, da CLT. Prejudicada a análise do agravo de instrumento e do recurso de revista do Reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. ANÁLISE PREJUDICADA. Em virtude do conhecimento e provimento do recurso de revista da Reclamada, quanto ao afastamento da deserção do seu recurso ordinário, com a determinação do retorno dos autos ao TRT para proferir nova decisão, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento.... ()
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