Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA DIÁRIA. CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:Trata-se de recurso interposto contra decisão interlocutória, exarada em sede de cumprimento de sentença, na qual a agravante aduz o advento de preclusão, no tocante à arguição de excesso de execução, questionando a proporcionalidade da redução multa diária, inicialmente fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), apontando irregularidade formal pela ausência de manifestação ministerial nos autos de origem e requerendo a revogação da condenação da verba sucumbencial. A agravada, por seu turno, defende que não houve descumprimento da decisão em tela, que a multa-diária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) é excessiva, devendo ser reduzida e que a execução de astreintes não admite juros, multa e honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em: (i) saber se a multa diária, inicialmente fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), é excessiva e deve ser reduzida; e (ii) se na execução da multa podem ser aplicados juros, multa e honorários, configurando «bis in idem". III. RAZÕES DE DECIDIR: A decisão recorrida é reformada para restabelecer a multa diária anteriormente fixada, na monta de R$ 1.000,00, em razão do descumprimento da obrigação em questão pela parte agravada e diante da proporcionalidade de tal quantia. A agravada não apresentou o valor que considera correto para os cálculos, em desacordo com o CPC, art. 525, § 4º. A multa-diária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) é considerada proporcional, tendo em vista os atrasos e a capacidade financeira da recorrida, cumprindo sua função pedagógica. O Ministério Público atuou no processo, não havendo nulidade a propósito a ser considerada. IV. DISPOSITIVO E TESE: Diante do exposto, dá-se provimento parcial ao recurso, restabelecendo-se a multa-diária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) e reconhecendo-se a ausência de cálculo para configurar o excesso de execução. Tese de julgamento: «1. A ausência de apresentação de cálculo pela parte executada impede a configuração de excesso de execução. 2. A multa diária, fixada de início em R$ 1.000,00 (mil reais), deve ser mantida, em razão da resistência ao cumprimento da obrigação pela parte agravada.. 3. Não há que se falar em nulidade processual, em face da não manifestação do Ministério Público nos autos, porquanto houve manifestação do Parquet a fls. 121/124 deste instrumento recursal, suprindo-se qualquer irregularidade processual a respeito, ex vi do CPC, art. 277. Condenação à verba honorária inserta na decisão guerreada afastada, em vista da não consideração, ao final, do excesso de execução apontado. Exegese da Súmula 519 do C.STJ. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Legislação CPC/2015, art. 86; art. 537, §1º, I e II; art. 525, § 4º. Jurisprudência: TJSP, Agravo de Instrumento 2026194-03.2023.8.26.0000, Rel. Luis Fernando Nishi, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 23/03/2023... ()
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