Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Direito à saúde. Procedimento cirúrgico. Indicações médicas. Laudo pericial. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, reprisando a sentença, consignou (fls. 399-400/e/STJ - grifo no original): « (...) A autora, por sua vez, persistiu na afirmação de que o procedimento realizado no Brasil seria inadequado para o seu caso, podendo inclusive ter sido fatal, diante da posterior constatação quanto à existência de dois aneurismas cerebrais, consoante relato contido na petição 4058400.1524677. 17. Verifica-se assistir razão aos entes demandados. 18. Não há, realmente, justificativa plausível para que eles sejam condenados a pagar um tratamento mais dispendioso, se o procedimento disponível no Brasil era igualmente eficaz para o tratamento da moléstia portada pela suplicante, conforme restou apurado pela perícia levado a efeito no curso desta ação. 19. Cumpre ainda assinalar que a alegação de que foi detectada, no curso desta ação, a existência de dois aneurismas cerebrais na demandante, também não é apta a conduzir a uma ilação distinta por parte deste juízo, porquanto tais aneurismas ainda eram desconhecidos até mesmo da autora, como ela própria afirmou na petição 4058400.1524677, não sendo, portanto, capaz de justificar a escolha do procedimento adotado. Além disso, registre-se que se trata de mera conjectura, a assertiva da autora de que a realização do outro procedimento (craniectomia) provavelmente teria conduzido ao seu óbito ante a existência dos citados aneurismas. 20. Não se trata, aqui, de questionar a eficácia do tratamento dispensado à autora em Barcelona, ou mesmo o fato dele ser menos invasivo e proporcionar uma recuperação mais célere do que o tratamento oferecido no Brasil, denominado craniectomia. Até porque este segundo aspecto se trata de uma obviedade. Quanto menos invasivo o procedimento, naturalmente, mais rápido o paciente vai obter a recuperação do seu quadro. 21. O cerne da controvérsia gira, isso sim, em torno da verificação quanto à real necessidade de realização do procedimento em outro país, tendo sido apurado ao final da instrução que havia, sim, outro tratamento igualmente eficaz para o tratamento de sua moléstia, efetuado no Brasil, e menos dispendioso do que a cirurgia denominada 'Secção do Filum Terminal', que foi realizada em Barcelona. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote