Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 180.3336.1725.8755

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EXCLUÍDA PELA 6ª TURMA E RESTABELECIDA PELA SBDI-1 NO JULGAMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. RETORNO À TURMA PARA JULGAMENTO DOS TEMAS REMANESCENTES.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento aos embargos interpostos pelo reclamante para restabelecer o acórdão regional no tocante à responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços e determinou o retorno dos autos à 6ª Turma para o prosseguimento na análise dos temas remanescentes. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DO CLT, art. 467. A decisão recorrida está em conformidade com o entendimento traçado na Súmula 331, VI, desta Corte. A disposição contida no art. 467, parágrafo único, da CLT aplica-se apenas às hipóteses em que o ente público é o empregador, destinatário direto da obrigação, o que não é o caso dos autos, em que a responsabilidade se deu de forma subsidiária. Negado provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. da lei 9.494, de 10/09/1997. Assim sendo, não há por que se cogitar de violação direta da Lei 9.494/97, art. 1º, F. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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