Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Extensão dos efeitos da decisão proferida no AResp 968.440/SP. Recurso provido para absolver os recorrentes. Crime de fraude a licitação. Ausência de dolo específico e de prejuízo ao erário. Circunstâncias que se comunicam às pacientes. CPP, art. 580. 2. Mérito analisado no aresp. Decisão que se limitou a estender os efeitos. Impossibilidade de exame de elementos tratados no aresp. 3. Agravo regimental improvido.
«1 - No julgamento do Aresp 968.440/SP, consignou-se que «a instância ordinária não verificou a existência de dolo específico na conduta do agente, uma vez que apenas considerou o crime do Lei 8.666/1993, art. 89 como de mera conduta, não se exigindo dolo específico de fraudar o erário ou causar efetivo prejuízo à Administração Pública, bastando, para sua configuração, que o acusado dispense licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixe de observar as formalidades pertinentes à dispensa. Assim, não tendo sido demonstrado o dolo específico na conduta do recorrente, como exigido pela jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a absolvição pela prática delituosa prevista no art. 89 da Lei de Licitações é medida que se impõe. Dessa forma, revela-se manifesto o constrangimento ilegal, uma vez que o CPP, art. 580 determina que, no caso de concurso de agentes, «a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Portanto, os efeitos da decisão proferida no AResp 968.440/SP foram estendidos às pacientes, com a consequente absolvição delas. ... ()
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