Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Pretensão de reexame de fatos e provas em relação a uma das exequentes. Não conhecimento. Prescrição da pretensão executória relativamente aos demais exequentes. Súmula 150/STF. Transcurso de mais de cinco anos para ingressar com a execução, contados da própria entrega nos autos dos documentos necessários para os cálculos. Tese firmada no julgamento do Resp 1.336.026/PE, de minha relatoria. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.
«1 - Não se pode conhecer da insurgência em relação à exequente Flor de Liz dos Santos Fernandes, porque o aresto impugnado, nesse particular, ao reformar a sentença de primeiro grau - que concluíra pela ausência de interesse processual na execução, porquanto, segundo o magistrado, inexistiam diferenças a executar no feito - , firmou, com base nos elementos fáticos considerados, que tal não existira. Para tanto, o aresto recorrido examinou o teor do título judicial em confronto com as provas dos autos e concluiu que existem, sim, diferenças a pagar à referida exequente, razão pela qual reexaminar esses aspectos encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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