Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 935 não configurada.
«1 - Conforme consignado na decisão embargada, quanto à questão referente ao CPC/2015, art. 935, o STJ entende que o simples adiamento do julgamento do recurso, sem retirada de pauta, dispensa, em princípio, a publicação de nova intimação das partes. Extrai-se da leitura do andamento do presente processo que o Agravo Interno dos embargantes constava na pauta de julgamento do dia 21/2/2017, tendo sido publicada no dia 10/2/2017. Observa-se que, no dia 21/2/2017, por indicação do Ministro Relator, o julgamento foi adiado. Posteriormente, no dia 4/3/2017, há referência da que o recurso havia sido incluído em mesa para julgamento em sessão designada para dia 7/3/2017, data esta na qual foi julgado o recurso. De acordo com o calendário de Sessões e Julgamentos constante no site do STJ, nota-se que o recurso foi incluído para julgamento na primeira sessão seguinte à do adiamento (7/3/2017), atendendo assim ao disposto no CPC, art. 935. ... ()
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