Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.5511.4010.1800

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) Nos termos do Lei 4.242/1963, art. 30, são requisitos para o pagamento da pensão especial de ex-combatente: 1) ser o ex-militar integrante da FEB, da FAB ou da Marinha; 2) ter efetivamente participado de operações de guerra; 3) encontrar-se o ex-militar, ou seus dependentes, incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistência; e 4) não perceber qualquer importância dos cofres públicos. Tais requisitos estendem-se também aos dependentes, que devem provar o seu preenchimento. A propósito: AgRg no Ag 1.429.793/PE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 2/8/2012; e b) In casu, é incontroverso que as recorrentes percebem dos cofres públicos benefício previdenciário de pensão civil instituída pelo de cujus ex-combatente. Logo, não preenchem os requisitos específicos do Lei 4.242/1963, art. 30, qual seja, não receber «qualquer importância dos cofres públicos. ... ()

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