Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Requisitos. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «para comprovar a exposição aos agentes agressivos, o autor carreou aos autos o Formulário DSS 8030, emitido pelo empregador, em que consta a exposição aos agentes agressivos, de modo habitual e permanente. Todavia, a empresa assinala que não possui laudo técnico-pericial para comprovar a exposição aos agentes nocivos. Até 29/4/95, quando entrou em vigor a Lei 9.032/1995, que deu nova redação ao Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º, a comprovação do tempo de serviço laborado em condições especiais era feita mediante o enquadramento da atividade no rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, nos termos do Decreto 357/1991, art. 295; a partir daquela data até a publicação da Lei 9.528/1997, em 10/03/1997, por meio da apresentação de formulário que demonstre a efetiva exposição de forma permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais a saúde ou a integridade física; após 10/03/1997, tal formulário deve estar fundamentado em laudo técnico das condições ambientais do trabalho, assinado por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, consoante o Lei 8.213/1991, art. 58, com a redação dada pela Lei 9.528/1997. Assim, não é possível o enquadramento do período de 16/06/1997 a 31/10/2003, como especial, por falta de apresentação do laudo técnico-pericial ou do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP emitido pelo empregador, conforme impõe a legislação previdenciária. Cumpre anotar que o autor foi regularmente intimado para especificar provas e requereu o julgamento do feito no estado em que se encontrava, por entender que apenas o Formulário DSS 8030 era suficiente para comprovar a especialidade do período pleiteado. Destarte, não restou comprovada a atividade especial na forma como determina a legislação específica. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo (fls. 194-195, e/STJ, grifei). ... ()
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