Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo e processual civil. Não ficou caracterizada a atividade da empresa como potencialmente poluidora. Indevida a cobrança de tcfa pelo órgão ambiental. Nulidade da multa. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Construção civil.
«1 - O Tribunal de origem concluiu: «O ramo de atividade da ora Autora é 'comércio de materiais de construção' ferro para construção, chapas de ferro, chapas galvanizadas, chapas de cobre, chapas de alumínio, canos galvanizados, arames lisos e farpados, ferramentas, alumínios, artigos sanitários, artigos plásticos, ferragens em geral, fórmica e Duratex, artigos cerâmicos, pisos, azulejos, revestimento, materiais hidráulicos, elétricos, tintas, vernizes, cimento, cal, areia, pedras, tijolos e demais produtos relativos ao ramo', conforme cláusula do contrato social. ... ()
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