Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Suspensão da permissão para dirigir. Pretensão de sustação dos efeitos do processo administrativo que ensejou a suspensão da permissão para dirigir do Autor. Indeferimento no juízo singular. Possibilidade. Faculdade atribuída ao magistrado, prendendo-se ao seu prudente arbítrio e livre convencimento, dependendo a concessão de prova inequívoca e convencimento da verossimilhança da alegação e dos requisitos elencados no CPC/2015, art. 300. Revisão pelo juízo de segundo grau de deferimento ou indeferimento antecipatório da tutela adstrito às hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável. Hipóteses não configuradas no presente caso. Muito embora impugne o recorrente o fato que conduziu à suspensão do direito de dirigir (embriaguez), não há qualquer indício aqui que macule o procedimento administrativo, o qual sequer encontra-se nos autos. Meras alegações não são suficientes para a concessão da medida de urgência, não se coadunando aos termos do disposto no art. 300, CPC/2015. Decisão mantida. Negado provimento ao recurso.
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