Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Mandado de segurança. ITCMD. A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do bem e, em se tratando de imóvel, nunca inferior ao valor venal considerado para lançamento do IPTU, se urbano, ou do ITR, se rural. Lei Estadual 10.705/00, arts. 9º e seguintes. Adoção pelo Fisco, com base no Decreto 46.655/2002, art. 16, alterado pelo Decreto 55.002/2009, do valor venal de referência do ITBI. Alteração do parâmetro norteador para fixação da base de cálculo do ITCMD. Decreto que extrapola seus limites regulamentadores. Aumento da base de cálculo que resultou em majoração do tributo. Atribuição exclusiva da lei. CTN, art. 97, II e IV e § 1º. Imposto que, no caso concreto, deve ser calculado com base no valor venal do IPTU, ressalvada a prerrogativa da Fazenda de apurar o valor de mercado do bem (independentemente do valor venal do IPTU), nos termos do Lei 10.705/2000, art. 11. Precedentes. Sentença concessiva da segurança. Recursos oficial e voluntário da Fazenda do Estado parcialmente providos.
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