Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.5991.7589.4355

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPERCUSSÃO. COISA JULGADA. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. A Corte de origem registrou que «a sentença de Embargos de Declaração de ID. a4ce53a deferiu apenas os reflexos das diferenças salariais somente sobre adicional de turno e horas de troca de turno, razão pela qual não há falar em reflexos de das diferenças salariais sobre horas extras e adicional noturnos. 2. O exequente sustenta que a «sentença dos autos foi expressa ao determinar o pagamento dos valores das diferenças salariais com base nos contracheques colacionados aos autos, argumentação essa que implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite por meio de recurso de revista (Súmula 126/TST). HORAS EXTRAS. FERIADOS. RESPEITO À COISA JULGADA. 1. O Tribunal Regional assentou que, para o exequente, trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, «restou deferido o pagamento de horas extras laboradas após a 8ª diária como extra, com reflexos sobre aviso prévio, férias com 1/3, FGTS acrescido de 40%, RSR e 13º salário. Consignou, ainda, que «cabia o Exequente, ora agravante, em momento oportuno, através de recurso próprio, rebater os fundamentos da sentença de origem, para deferir o pagamento de horas extras na forma requerida. 2. O agravante admite que o título executivo não deferiu horas extras em feriados, embora afirme que, em razão de previsão em normas coletivas e na Súmula 146/TST, elas seriam devidas. 3. Nesse contexto, não há como reconhecer desrespeito do acórdão recorrido à coisa julgada nem afronta aos dispositivos, da CF/88 indicados, nos termos do CLT, art. 896, § 2º. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão regional, ao definir que «a correção dos créditos trabalhistas, incidem juros de mora (equivalente à TR, Lei 8.177/1991, art. 39), mais correção pelo IPCA-E até o ajuizamento da ação, e após, somente correção pela taxa SELIC (art. 406 do CC), decidiu de acordo com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte da ADC 58 do Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento.... ()

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