Jurisprudência Selecionada
1 - TST Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Não configuração.
«Na hipótese, o reclamante buscou a reforma da sentença com vistas a obter a condenação do reclamado ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária, sob o argumento de que não era detentor de cargo de confiança. Entretanto, o Regional asseverou estar demonstrado nos autos que o autor ocupava o cargo de gerente geral da agência onde laborava e percebia gratificação equivalente, premissas fáticas corroboradas pelo depoimento de testemunhas, motivo pelo qual concluiu que o reclamante ocupava o posto máximo de gerente de agência, exercendo cargo de comando e representação patronal, o que o enquadrava no CLT, art. 62, II e afastava o direito às horas extras pleiteadas. Constata-se, portanto, que a decisão regional foi devidamente fundamentada, havendo clara e explícita exposição dos motivos pelos quais o Regional entendeu pelo enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, II, não havendo falar em omissão, no aspecto. Esclarece-se que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, CLT, art. 93, IX, art. 832T e CPC/2015, art. 489, II. Assim, havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional se manifestou, de forma clara, coerente e completa. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões do ora recorrente não constitui negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ileso o comando inserto nos artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ou 93, IX, da CF/88. ... ()
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