Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsdiária. Terceirização ilícita. Non reformatio in pejus.
«O Tribunal Regional, com base no item IV da Súmula 331/TST, ao reformar a sentença para condenar o banco recorrente subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas inadimplidas à reclamante, consignou a ilicitude da terceirização de atividade-fim do Banco do Brasil, registrando que a prestação de serviços da empregada se deu por meio de empresa interposta, de modo que a sua função era exercida de maneira idêntica a exercida por funcionário regularmente contratado por concurso público. Diante de tais premissas fáticas, insuscetíveis de revolvimento à luz da Súmula 126/TST, a responsabilidade do banco reclamado seria solidária, nos termos dos itens I e II da Súmula 331/TST, não subsidiária, conforme entendeu o TRT, se atentando aos limites do pedido inicial. Nesse contexto, levando em consideração o princípio da non reformatio in pejus e que a decisão regional fixou a existência de contratação irregular por meio de empresa interposta, tem-se que a procedência dos pedidos deve ser mantida nos termos em que proferida pelo Tribunal Regional. Incólumes os arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, 5º, II, 22, I e XXVI, 37, XXI, 48, 97, 170, parágrafo único, da CF/88/1988. Incidência da Súmula 296/TST, I, do TST. ... ()
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