Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.0002.1200

1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e da Lei 13.105/2015. Deserção do recurso ordinário. Não recolhimento do depóstio recursal. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

«Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . A transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. O procedimento adotado pela parte no recurso de revista não atende ao previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois em momento algum houve a indicação da parte controvertida a qual pretendia impugnar, mas apenas a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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