Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.0002.9000

1 - TST Adicional de risco. Motorista entregador. Transporte de valores por empregado sem qualificação específica. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de pagamento do adicional de risco, ao fundamento de que o autor, embora recebesse dos clientes da reclamada e portasse altos valores sob sua guarda, não tem direito ao recebimento do adicional de risco, instituído pela Lei 12.740/2012. A decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta corte superior, firmada no sentido de que o adicional de periculosidade, correspondente à nova redação do CLT, art. 193, dada pela Lei 12.740/2012, está garantido apenas aos trabalhadores qualificados em segurança pessoal ou patrimonial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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