Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Curso de especialização. O colegiado de origem, ao confirmar a sentença de primeiro grau, fixou que «os cursos eram de frequência obrigatória e realizados fora do horário de trabalho e que «o reclamante ficou compulsoriamente à disposição do empregador após o integral cumprimento da jornada de trabalho deve ser remunerado com horas extras. Por sua vez, o recurso de revista da reclamada ampara-se apenas em divergência jurisprudencial colacionada em cinco arestos. O primeiro aresto, oriundo do tribunal do trabalho da 19ª região, é inservível, pois não cumpre o estabelecido na alínea «a do item I da Súmula 337/TST, ao não citar a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado. Também é inservível o quinto aresto, em razão de ser proveniente de turma desta corte, órgão julgador não relacionado na alínea «a do CLT, art. 896 (orientação jurisprudencial 111, da SDI-I/TST). Os demais arestos são inespecíficos, haja vista não tratarem das mesmas premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.
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