Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (523, § 1º, do CPC/2015). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Em sessão realizada no dia 21/08/2017, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgou o IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, que tratava da possibilidade (ou não) de aplicação da multa prevista pelo CPC, art. 475-J, 1973 (523, § 1º, do CPC/2015) ao processo do trabalho. Naquela data, por maioria de votos - vencidos, entre outros Ministros, os integrantes desta Turma, o Tribunal Pleno uniformizou a jurisprudência pátria sobre o tema ao firmar o seguinte entendimento, de eficácia vinculante: «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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