Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada anteriormente à Lei 13.015/2014. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC/1973 (atual CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Incompatibilidade com o processo do trabalho. Tese jurídica prevalente do tribunal pleno do TST.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, nos autos do IRR-1786-24.2015.5.04.0000, julgado na sessão de 21/08/2017 (Redator Ministro João Oreste Dalazen), decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. ... ()
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