Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabiidade ao processo do trabalho.
«A multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973 (523, § 1º, do CPC/2015) é incompatível com o processo trabalhista, pois, cotejando as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, não havendo lacuna que justifique a aplicação do direito processual civil nesse aspecto. Esse posicionamento foi ratificado pela composição plena desta Corte, no julgamento do IRR-1786-24.2015, ocorrido em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido por violação (má aplicação) do CPC, art. 475-J, 1973 e provido. ... ()
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