Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Pré-contratação. Empregado de financeira.
«O Regional foi enfático ao consignar que o reclamante era financiário, sendo aplicável a jornada de seis horas diárias, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 55/TST desta Corte. Dessa forma, verifica-se do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional que houve a pré-contratação de horas extras quando da admissão do autor. A Súmula 199/TST, I, desta Corte dispõe que a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. Assim, o acórdão ora recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal estabelecida na primeira parte do item I da referida Súmula, o qual deve ser aplicado de forma analógica ao caso concreto. Incólume, portanto, o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()
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