Jurisprudência Selecionada
1 - TST Trabalho da mulher. Intervalo previsto no artigo384 da CLT.
«O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, proc. IN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do artigo384 da CLT, concluindo que o referido artigo foi recepcionado pela Constituição Federal. O descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do artigo 71,caput, da Consolidação das Leis do Trabalho e do intervalo interjornada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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