Jurisprudência Selecionada
1 - TST Compensação dashorasextrascom a gratificação de função. Impossibilidade.
«Em se tratando de bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, esta Corte Superior tem reiteradamente aplicado o entendimento da Súmula 109/TST, que preconiza: «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo ahorasextraordinárias compensado com o valor daquela vantagem, tal como referido pela Corte Regional. Incidência do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) .Recurso de revista não conhecido.... ()
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