Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Fonte de custeio.
«Esta Corte tem se manifestado no sentido de que, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados, torna-se forçoso determinar o recolhimento das contribuições incidentes sobre as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas na presente demanda. Ressalte-se que o recolhimento incidirá sobre a cota-parte da Reclamante e da Reclamada patrocinadora (CEF), nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Além disso, quanto aos valores referentes à participação, a Reclamante deve pagar apenas o valor histórico de sua contribuição, sendo que a diferença atuarial (reserva matemática) deve ser suportada pela CEF, com os consectários de juros e correção monetária. Não incidem juros de mora sobre a cota-parte devida pelo Reclamante (Súmula 187/TST, TST). No caso dos autos, todavia, a pretensão autoral, quanto ao tema, esbarra em óbice de natureza estritamente processual, haja vista que a parte apenas fundamentou o seu recurso de revista em suposta violação literal dos arts. 389, 404 e 927 do CCB/2002 - sendo certo que essas normas não guardam pertinência para infirmar os fundamentos adotados pela Corte de origem, por não versarem sobre a matéria ora em exame, de modo que não há como se cogitar de sua afronta literal e direta, para os fins do art, 896, «c, da CLT. ... ()
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