Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior, que resolveu, mediante decisão do Tribunal Pleno, em incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, que «A multa coercitiva do artigo do CPC, art. 523, § 1º(antigo CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 475-J, atual CPC/2015, art. 523 e provido.... ()
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