Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. A jurisprudência desta corte consagrou o entendimento de que a recepção do CLT, art. 384 pela CF/88 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Destaca-se que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art.384 da CLT e provido. Horas extras. Critérios de apuração.
«A autora sustenta que para o cálculo das horas extras deve ser considerada a integralidade da jornada pleiteada na petição inicial, em razão de o banco (que tem mais de dez funcionários - Súmula 338/TST, I, do TST) não ter trazido todos os cartões de ponto da trabalhadora. Contudo o TRT, com base nas provas dos autos, sobretudo a testemunhal, fixou a jornada de trabalho «das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira com prorrogação até as 19h em duas vezes por semana, sempre com uma hora de intervalo. Nesse esteio, somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível reformar a conclusão da Corte de origem, o que encontra óbice na Súmula 126/TST da Superior Corte Trabalhista. Indenes os dispositivos constitucionais tidos por violados. Ressalte-se que os arestos colacionados apresentam inespecificidade de quadro fático, por isso não servem ao fim pretendido (Súmula 296/TST, I, do TST). Indenes os arts. 74, § 2º e 845 da CLT, e a Súmula 338/TST, I, do TST. ... ()
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