Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.5000.4700

1 - TST Recurso de revista da reclamante. Apelo interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical. Financiária.

«O Regional consignou expressamente que «É inegável que o grupo SABEMI desenvolve tarefas típicas de financeira e que a Reclamante desenvolveu tarefas típicas de financiária. Assim, sendo a empregadora empresa que opera com a intermediação de financiamentos de bancos parceiros e venda de seguros e assistência financeira do próprio grupo, é ela enquadrada como instituição financeira, nos termos do Lei 4.595/1964, art. 17. Logo, a Reclamante exerceu atividades próprias de financiária, sendo correto seu enquadramento sindical nesta condição. Precedentes desta Corte relativos à mesma empresa. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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