Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«O Tribunal Regional, soberano no exame da prova assinalou que, no caso, o local de trabalho é de fácil acesso e concluiu que, para o deferimento das horas de percurso, não basta a existência de transporte fornecido pela empresa, sendo necessária a comprovação de que o local de trabalho é situado em região de difícil acesso ou não servido por transporte público. Ocorre que esta Corte, interpretando a legislação que trata da matéria, se refere à ausência de transporte público regular (item I da Súmula 90/TST) e não apenas à transporte público, conforme entendeu o Tribunal Regional. Também é pressuposto para o direito às horas in itinere, a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular (item II da Súmula 90/TST). No caso, os argumentos do reclamante se concentram em torno dos seguintes fatos: a) incompatibilidade de horário entre as linhas de ônibus e os de trabalho; b) residir em outro Estado, distante da sede da reclamada; c) haver trabalhado em horários com entradas ou saídas de madrugada e d) haver utilizado o veículo, contratado pela reclamada para o transporte daqueles empregados que moram em diversos municípios. Essas premissas fáticas, ausentes na decisão recorrida, são necessárias para o exame das pretensões do reclamante e sem as quais, frise-se, esta Corte fica impedida de fazer o correto enquadramento jurídico (Súmula 90/TST e CLT, art. 58, § 2º), porque lhe é defeso revolver fatos e provas (Súmula 126/TST), bem como considerar fatos não apreciados pelo Tribunal Regional. Assim, a falta de manifestação sobre as arguições do reclamante, não obstante a parte tenha exigido, mediante embargos de declaração, implica negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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