Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças de plr.
«A gratificação semestral é parcela não prevista em lei, criada pela autonomia privada. Por ser paga de forma reiterada e com intuito contraprestativo, possui natureza salarial (CLT, art. 457, § 1º). Já o PLR, também tem origem na autonomia privada, obedecidos os regramentos da Lei 10.101/2000. O quadro fático delineado pela Turma Regional, registrou que as normas instituidoras do PLR previam em sua base de cálculo todas as verbas fixas de natureza salarial. Logo, uma vez que a gratificação semestral é fixa (paga a cada 6 meses) e possui natureza salarial, deve ela ser considerada quando do cálculo do PLR. ... ()
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