Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa protelatória prevista no parágrafo único do CPC, art. 538.
«No caso, conforme já registrado no exame da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi constatado que todas as questões indagadas nos declaratórios já haviam sido analisadas no exame do tema da prescrição pelo Regional e que, no caso, a embargante apenas não se conformou com a decisão contrária aos seus interesses. Nesse contexto, a aplicação da multa protelatória foi devidamente fundamentada no acórdão recorrido. Não se vislumbra a violação do CPC, art. 538, parágrafo únicode 1973, vigente na data da publicação do acórdão recorrido. Aresto inespecífico (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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