Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«O entendimento firmado pela SDI-I no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR 1786-24.2015.5.04.000 (Tema Repetitivo 004) é o de que a multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º) é inaplicável na Justiça do Trabalho. Ressalva do entendimento da Relatora. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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