Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Apelo sob a vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário. Depósito recursal. Guia gfip. Autenticação bancária parcialmente legível. Deserção. Não ocorrência.
«O CLT, art. 899 exige que a parte vencida deposite previamente o valor da condenação, até o limite de dez salários-mínimos, para a admissão do recurso interposto. No caso, a guia GFIP do depósito recursal efetuado pela reclamada e trazida junto com o seu recurso ordinário encontra-se com a respectiva autenticação mecânica bancária parcialmente legível. Ocorre que, se o banco efetuou a autenticação da GFIP, é porque o valor recolhido é igual ao lançado no campo 42 do aludido documento, razão pela qual a ilegibilidade parcial da autenticação não compromete a aferição da quantia depositada e do requisito atinente à garantia do juízo. O processo é regido pelo princípio da boa-fé das partes e não é um fim em si mesmo, ao revés, é apenas instrumento para a realização do direito material. Logo, o ato processual atingiu a sua finalidade essencial (CPC, art. 154 e CPC, art. 244, 1973), devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário. ... ()
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