Jurisprudência Selecionada
1 - TST Enquadramento da reclamante na categoria dos financiários. Equiparação. Estabelecimento bancário. Jornada de trabalho. CLT, art. 224.
«No caso vertente, diante do quadro fático-probatório fixado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/TST, as atividades desempenhadas pela primeira-reclamada de captação de clientes, intermediação e análise de crédito, cobranças e tarefas correlatas, demonstram-se suficientes para enquadrá-la como instituição financeira, nos termos da legislação pertinente, notadamente dos Lei 4.595/1964, art. 17 e Lei 4.595/1964, art. 18, interpretados em conjunto. Por corolário, acertado o enquadramento jurídico da primeira-reclamada como instituição financeira e o consequente reconhecimento do direto da autora à jornada especial do CLT, art. 224, a teor do preconizado na Súmula 55/TST. ... ()
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