Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas in itinere. Ferroviário. Trajeto residência-local de trabalho e vice-versa.
«O CLT, art. 238, § 1º, não se refere ao trajeto residência-trabalho eventualmente percorrido pelos empregados ferroviários, de modo que não tem o condão de afastar o direito às horas in itinere daí decorrentes. O fornecimento espontâneo de transporte por parte da reclamada gera presunção relativa de que o local de trabalho, ou é de difícil acesso, ou não atendido por transporte público regular. Nessa hipótese, passa a ser do empregador o ônus da prova com relação ao direito às horas in itinere, nos termos do CPC, art. 333, II, 1973. No caso dos autos, incontroverso que o autor era transportado para o local de trabalho em condução fornecida pela empresa, e que o réu não se desincumbiu do seu encargo de demonstrar que o local não era de difícil acesso. Portanto, a decisão que deferiu as horas de percurso está em perfeita consonância com a Súmula 90/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote