Jurisprudência Selecionada
1 - TST Revelia. Confissão ficta. Preposto. Conhecimento dos fatos.
«Do CLT, art. 843, § 1º extrai-se que o desconhecimento dos fatos pelo preposto da ré, imprescindíveis para o deslinde das questões postas em Juízo, importa em confissão ficta, que poderá ser elidida por prova em contrário. Contudo, conforme destacado no excerto transcrito, os fatos não esclarecidos pela representante da ré, ante o alegado desconhecimento, eram impertinentes ao deslinde das questões controversas. Para tanto, a Corte de Origem consignou que o «excerto isolado [' ... que não sabe dizer se o reclamante foi socorrido no momento do acidente; ...' ] dá falsa idéia de desconhecimento, porém, no conjunto dos depoimentos é possível perceber que não houve necessidade de socorro. Nesse contexto, o exame da tese recursal, em sentido diverso, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Portanto, não há como se constatar a violação dos dispositivos invocados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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