Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Salário pago «por fora.
«A Corte de origem reconheceu a existência de salário «por fora, pois «a parcela assemelha-se mais a uma comissão pela realização de tarefas, diferenciando-se do prêmio justamente pela habitualidade e vinculação a serviços específicos, e não ao alcance de metas estabelecidas. Consignou, ainda, que o «fato de existir um Acordo Coletivo, descrevendo que a verba chamada de Programa de Participação nos Resultados - PPR, não teria natureza salarial, também não lhe aproveita, pois, ainda que sob outra nomenclatura a verba paga a título de gratificações tem natureza salarial, conforme disposto no CLT, art. 457, §1º, não possibilitando aos acordantes divergirem do entendimento legal, restando inválida tal colocação. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Desse modo, provado o fato constitutivo do direito ventilado pelo autor, como se extrai do acórdão regional, é impossível reconhecer a violação literal desses dispositivos de leis. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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