Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista regido pelo CLT, art. 896, com redação anterior à conferida pela Lei 13.015/2014. Nulidade. Cerceamento do direito de defesa. Contradita de testemunha. Suspeição. Litígio contra o mesmo empregador. Identidade de pedidos.
«A jurisprudência consagrada na Súmula 357/TST desta Corte uniformizadora orienta-se no sentido de que o fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita. Resulta evidente, desse entendimento, a flagrante preocupação do julgador em evitar que o reconhecimento da suspeição da testemunha assente-se em mera presunção. Nesse compasso, faz-se necessário que a arguição de suspeição de testemunhas esteja respaldada não por meras alegações, mas por prova insofismável da condição alegada. Por esse ângulo, não há como considerar suspeita a testemunha pelo simples fato de litigar contra o mesmo empregador, ainda que tenha deduzido pretensão idêntica à do reclamante. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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