Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Deserção do recurso ordinário. Recolhimento de custas processuais. Insuficiência. Recurso interposto na vigência do novo CPC. Possibilidade de complementação.
«Nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 2º, a insuficiência no valor das custas processuais implica deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias. Nesse contexto, a nova redação da Orientação Jurisprudencial 140/TST-SDI-I do TST esclarece que «em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada recolheu a menor o valor das custas processuais determinado pelo juízo de 1º grau, o que atrai a aplicação do aludido verbete ao caso, por se tratar de recolhimento insuficiente das custas e não de sua inexistência. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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