Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5001.7800

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.

«De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no processo RE 760.931/DF, a responsabilização do Ente Público não pode se dar de forma automática e genérica. Segundo a Suprema Corte, a imputação da culpa in vigilando ao Poder Público, por deficiência na fiscalização do contrato celebrado com a prestadora de serviços, somente pode prevalecer nos casos em que se tenha a efetiva comprovação da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, não se podendo reputar válida a interpretação que cria uma culpa presumida do Ente Público como, por exemplo, na hipótese de se considerar que o mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empregadora representa falha na fiscalização. Nesse contexto, segundo entendimento perfilhado pelo STF, cabe ao trabalhador comprovar, nos termos dos artigos 373, I, do CPC/2015 (CPC, art. 333, I, 1973), e 818 da CLT, a falha na fiscalização pelo Ente Público. Desse modo, apenas se constatada prova concreta da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, é que será possível responsabilizá-lo subsidiariamente. No caso dos autos, não houve prova concreta da omissão do Poder Público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Pelo contrário, em que pese a Corte de origem imputar ao Ente Público o ônus da prova da fiscalização, o que contrária a decisão da Suprema Corte mencionada, há elementos no acórdão regional que permitem concluir que deste ônus a reclamada se desincumbiu a contento. É que o dever do Ente Público de fiscalizar constitui uma obrigação de meio, e não de resultado, isto é, a demonstração de fiscalização por mera amostragem é suficiente como prova do efetivo cumprimento da obrigação por parte da Administração Pública, o que restou comprovado no caso dos autos, razão pela qual deve ser afastada a responsabilidade subsidiária da União. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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