Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 1. Acidente de trabalho. Incapacidade permanente. Indenização por dano material e benefício previdenciário. Cumulação. Possibilidade.
«Não se pode confundir a condenação ao pagamento de indenização por dano material (lucros cessantes) com o direito ao benefício previdenciário. A indenização por dano material, deferida na forma de lucros cessantes, tem alicerce na legislação civil (CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, art. 950) e tem por escopo criar para o empregador a obrigação de ressarcir os danos materiais causados ao reclamante em decorrência de acidente de trabalho. Condenação que não se confunde com o pagamento pelo INSS do benefício previdenciário, nos termos dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, e 121 da Lei 8.231/1991. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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