Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5003.9200

1 - TST Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo à disposição. Norma coletiva. Invalidade. Súmula 366/TST.

«Na espécie, a Corte a quo declarou a invalidade da cláusula coletiva invocada pelo reclamado, ressaltando que, «não obstante conste nos ajustes coletivos que o tempo despendido pelo empregado para a vestimenta de uniformes não será considerado para fins de cômputo na jornada de trabalho, tal comando não encontra amparo no ordenamento jurídico, razão pela qual «padece de nulidade a cláusula convencional que exclui o tempo destinado à troca de uniforme da jornada de trabalho, deixando de remunerar o empregado sobre tais horas. A questão das horas extraordinárias relativas aos poucos minutos que antecedem e que sucedem a jornada de trabalho dos empregados já está pacificada nesta Corte superior, nos termos da Súmula 366/TST, segundo a qual «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Assim, deve ser declarada a invalidade da cláusula normativa que desconsiderou o aludido período como tempo à disposição do empregador, por suprimir direito indisponível do empregado. Conclui-se, portanto, que o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, razão pela qual não há falar em violação do CF/88, art. 7º, XXVI ou em divergência jurisprudencial, nos termos do disposto na Súmula 333/TST deste Tribunal e no CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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