Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa por embargos de declaração protelatórios.
«A aplicação da multa em epígrafe é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, que, in casu, convenceu-se do intuito protelatório dos embargos declaratórios, por ter verificado que não ficou demonstrado omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido. Em consequência, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CPC, art. 538, parágrafo único, do CPC/73, o qual dispunha: «quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Por conseguinte, se inexistia razão para a interposição dos embargos de declaração, a aplicação da multa não afrontou o disposto nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88 e 538 do CPC/1973, pois a cominação da citada sanção consiste em faculdade atribuída pela lei ao julgador, a quem compete zelar pelo bom andamento do processo, não caracterizando, pois, óbice ao exercício da ampla defesa e do devido processo legal. ... ()
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