Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5007.8600

1 - TST Intervalo intrajornada. Período anterior a 31/5/2010. Fruição parcial. Decisão fundada na ausência de insurgência por parte da reclamante. Apelo desfundamentado.

«A Corte regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, por aplicação do item IV da Súmula 437/TST, diante da demonstração da prorrogação habitual da jornada contratual de seis horas diárias. Contudo, manteve a sentença na qual havia deferido o pagamento apenas dos 45 (quarenta e cinco) minutos de intervalo não usufruídos, tendo em vista que, «não havendo recurso da autora sobre esse tópico, não há cogitar de ampliação da condenação, por aplicação do entendimento contido na mesma Súmula 437/TST, I. Em resposta aos embargos de declaração interpostos pela recorrente, a Corte regional esclareceu que a reclamante «recorreu com relação aos intervalos parcialmente concedidos, mas não em relação àquele período, e sim no tocante ao período posterior, no qual ela exerceu as funções de Supervisor Administrativo e de Gerente de Contas e no qual estão consignados, nos controles de horário, intervalos de uma hora , tendo indicado, ainda, que o seu apelo ordinário «em momento algum e de forma expressa, busca ampliar a condenação nos intervalos no período em que laborou como atendente de agência no setor dos caixas. Assim, a Corte regional concluiu que «não houve, portanto, insurgência específica da autora em relação ao deferimento apenas do tempo faltante (45 minutos) no período anterior a junho de 2010. Constata-se, assim, que, mediante a justificativa da ausência de insurgência da reclamante quanto ao tema, não houve adoção de tese, pela Corte regional, quanto ao período de intervalo devido em razão da sua fruição parcial. Neste ponto, observa-se que a reclamante, embora afirme nas razões de recurso de revista que teria efetivamente se insurgido quanto ao tema em seu apelo ordinário, não trouxe com estas alegações nenhuma indicação de via passível de conhecimento do recurso de revista, na forma do CLT, art. 896, «a e «c. ... ()

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